EM BREVE AQUI: Associação Liberdade na Era Digital
ASSOCIAÇÃO LIBERDADE NA ERA DIGITAL
MANIFESTO
PELA LIBERDADE DE EXPRESSÂO E PELA PRIVACIDADE DO CIDADÃO CONTRA AS INTROMISSÕES DO ESTADO · PELA LIBERDADE DAS IDEIAS E PELO EQUILÍBRIO DO SISTEMA DE DIREITO INTELECTUAL
— defender a liberdade de expressão dos indivíduos e dos grupos contra todas as tentativas de limitação ou criminalização;
— lutar contra todas as tentativas do Estado de impor ao cidadão a obrigação ou o ónus de prestar mais informação pessoal do que a estritamente necessária para um funcionamento são da sociedade, ou de obter por qualquer outra via essa mesma informação;
— lutar contra qualquer intromissão do Estado na esfera de privacidade do indivíduo, designadamente através da criminalização de condutas que não firam direitos ou interesses legítimos de terceiros;
— contrariar toda a tentativa estatal de se afastar do direito penal do facto em direcção ao direito penal do agente, designadamente pela criminalização de actos que, não lesando qualquer interesse ou direito legalmente protegido, se limitem a propiciar ou facilitar a ulterior prática de um crime;
— pugnar por uma legislação de direito intelectual que respeite o equilíbrio tradicional entre a concessão de direitos de exclusivo e a liberdade de criação, invenção, acção e informação do público em geral;
— rejeitar a protecção, por via legal, de medidas tecnológicas que tenham por objectivo ou resultado impedir o utilizador de exercer os seus direitos legais;
— combater a extensão do direito de autor a realidades sem qualquer mais valia criativa;
— combater a extensão da patenteabilidade além do campo geral definido na Convenção de Munique, designadamente o seu alargamento aos programas de computador, aos métodos de negócio, às apresentações de dados e aos algoritmos;
— denunciar a prática contra legem das agências de concessão de direitos privativos em matérias como a patenteabilidade do software e dos métodos de negócio;
— combater a amputação, pela via contratual, de direitos do utilizador legalmente construídos como limites ou excepções aos direitos privativos;
— apoiar e desenvolver modelos de licenciamento que garantam os citados equilíbrio e promovam um efectivo e generalizado progresso científico e artístico;
— apoiar as iniciativas que possam contribuir para a acessibilidade e gratuitidade do conhecimento humano;
— divulgar informações e meios que permitam às pessoas a defesa dos seus direitos na sua conduta do dia-a-dia.
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quinta-feira, 15 de outubro de 2009
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